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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003509-04.2016.8.16.0180
0001079-16.2015.8.16.0180Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Santa Fé
Data do Julgamento: Tue Jul 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 5TR@tjpr.jus.br Autos nº. 0003509-04.2016.8.16.0180 Homologo o acordo retro (mov. 25) para que surta seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo, com resolução de mérito , na forma do artigo art. 487, III, ‘b’ do CPC/2015. Oportunamente, baixem os autos ao Juízo de origem. Intimem - se. Curitiba, data da assinatura digital. Fernanda de Quadros Jörgensen Geronasso Juíza Relatora